A questão do modelo jurídico de formalização do contrato de trabalho entre empresas e seus funcionários é um tema crucial para o mundo de negócios.

Para as empresas, a sobrecarga financeira decorrentes de encargos trabalhistas no modelo CLT quase dobra o custo total do salário de um funcionário. Para os funcionários, uma carteira assinada proporciona a segurança e os benefícios de férias, 13o, seguro desemprego, contribuição previdenciária, FGTS e uma fonte comprovada de renda.

Se essa questão vale para empresas em geral, ela é ainda mais aguda para startups, por 2 motivos principais. O primeiro é que, por serem embrionárias e terem recursos financeiros escassos, qualquer centavo conta de forma mais crítica no fluxo de caixa e capital disponível para crescimento. E, também, porque as startups têm demanda particularmente maior por profissionais de tecnologia de informação (TI).

Tais profissionais, escassos e em alta demanda, em geral comandam salários maiores, que por sua vez geram encargos (e descontos) maiores em carteira. A segurança de benefícios também é em geral menos crítica, dada que tais profissionais podem facilmente se reposicionar em outras empresas, razão pela qual a segurança de benefícios trabalhistas podem não ser tão valiosos para eles quanto um rendimento maior e maior flexibilidade.

Neste contexo, muitos profissionais de TI tem preferido trabalhar como PJ nos últimos anos, prestando serviços por meio de uma empresa, geralmente sua, gerando assim uma tributação menor dependendo da faixa de salário.

No passado, apenas empresas contratadas sem sobreposicão à atividade fim da empresa contratantes não geravam vínculo trabalhista. Pense em portaria, limpeza, segurança e afins. Com a reforma trabalhista, todas as empresas passaram a poder contratar terceiros também para a mesma atividade fim, sem necessariamente incorrer em riscos trabalhistas per se. Isso deu enorme impulso à que empregadores fomentassem a abertura de empresa (em geral, MEIs) por parte de seus profissionais de TI, caros e onerosos, que, por sua vez, também tinham interesse em sofrer menor tributação na PJ em comparação com o salário CLT.

Ocorre que a reforma trabalhista não revogou as obrigações da CLT, que ainda prevê o vínculo trabalhista no cenário de pessoalidade, habitualidade e não eventualidade, onerosidade e subordinação. Muitas empresas passaram portanto a apenas burlar e fraudar o modelo CLT, contratando PJs que, na prática, constituem de uma única pessoa, que habitualmente trabalha para o mesmo empregador, recebendo valores iguais e estando subordinada hierarquicamente.

Relações precarizadas?

A perspectiva de sindicatos da classe, incluindo o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd), uma das maiores associações da categoria no Brasil, é de que a contratação como PJ coloca em cheque os direitos consolidados pela CLT.

De acordo com o Sindpd, quando um trabalhador decide não ser “registrado em carteira” e presta serviços como pessoa jurídica, as relações trabalhistas são precarizadas com fraudes sendo facilitadas. Detentor de uma agenda e interesses próprios, como todo sindicato, o Sindpd também mantém que isso diminui a representação dos sindicatos e, consequentemente, a proteção dos trabalhadores em caso de disputas trabalhistas com os empregadores. Isso por sua vez poderia dar margem à contratação de direitos inferiores aos assegurados pela CLT, “depreciando a mão de obra do setor“.

“Estudo” e fiscalização

O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (“Sindpd”) está realizando um “estudo” sobre “pejotização” e “CLT Flex” para apresentar ao Ministério Público do Trabalho de São Paulo e o Ministério do Trabalho e Emprego, responsáveis pela fiscalização das empresas que atuam na área da tecnologia no Estado de São Paulo quanto a eventuais irregularidades na contratação dos profissionais de TI.

Conforme matéria do Valor reproduzida no site do Sindpd, o sindicato está encaminhando e-mail às empresas solicitando comprovações acerca do cumprimento das previsões contidas na convenção coletiva de trabalho (“CCT”) aplicável à categoria, inclusive alegando eventual descumprimento da cláusula trigésima sétima da CCT, por utilização de mão de obra por meio de cooperativa interposta e pejotização.

Alerta jurídico

Renomados escritórios jurídicos focados no mundo de startups e venture capital já capturaram esta movimentação e se anteciparam no envio de alertas a seus clientes para os riscos decorrentes desse movimento e do seu próprio modelo de formalização trabalhista, e também para a atenção e aptidão no envio de informações da melhor forma possível. Compartilho neste link um client alert enviado por um dos mais renomados escritórios de advocacia de startups e venture capital do país, o FM/Derraik, do meu amigo e coinvestidor Rodrigo Menezes:

Informações e orientação

Nossa Gestão de Portifólio já proporciona às startups em análise no nosso dealflow, via due diligence jurídica, e também ao portifólio de investidas, a análise detalhada do modelo de contratação como um dos pontos de gestão, mitigação de riscos e amadurecimento das startups. Se por um lado, é pouco provável que startups comecem tendo todo o time formalizado em CLT, por outro é pouco provável que ela siga crescendo e captando rodadas subsequentes carregando um enorme passivo trabalhista na forma de funcionários sem carteira ou apenas em modelo de PJ ou cooperativados.

Mas queremos ir além do nosso olhar crítico, e proporcionar informações, orientações e capacitação para startups, investidores anjos, aceleradoras, VCs e founders em geral de todo o ecossistema empreendedor. Assim, para aprofundar neste tema, iremos promover um evento online com todo o time da banca de advogados da FM/Derraik nos próximos dias 💪 !

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